Nova Zelândia
Para brasileiros que desejam estudar por um período superior a 12 semanas é necessário aplicar para um visto de estudante.
A aplicação do visto é feita 100% online e toda documentação é enviada digitalizada para o site oficial da INZ. Esse visto permite que o estudante internacional realize cursos com duração a partir de 14 semanas, sendo válido para os mais diversos tipos de cursos, como cursos de inglês, técnicos,High School e também programas universitários.em uma escola classificada com o nível 1 pelo New Zealand Qualifications Authority.
Para escolas de categoria 2, o estudante precisa estar matriculado em um curso com no mínimo 24 semanas de duração e apresentar o exame de proficiência no IELTS com nota mínima de 5.5.Em ambos os casos, o visto de estudante vai permitir conciliar legalmente com um trabalho de 20 horas semanais durante o período letivo e de 40 semanais horas nas férias e breaks escolares. Pré requisitos:– Estar matriculado em uma instituição credenciada– Comprovar que tem dinheiro suficiente para se manter na Nova Zelândia durante período do seu curso– Comprovar que o curso escolhido será de grande valia ao seu retorno ao Brasil– Comprovar que tem vínculos com o Brasil, ou seja, que tem motivos para retornar ao seu país após o término do curso.
Também é necessário comprovar capacidade financeira de custear todas as despesas durante o intercâmbio. Atualmente é necessário comprovar pelo menos NZ$ 17.000 por ano, a depender do curso desejado.
Taxa Consular: NZ$ 850
Validade do visto: De acordo com o curso contratado
Tempo de permanência: De acordo com o curso contratado
Permite dependentes: Sim
Passageiros viajando para a Nova Zelândia de um país que possui acordo de isenção de visto de visitante (conhecidos como visa waiver) que no momento não precisam solicitar um visto antes de chegar no país, terão que solicitar uma pré-autorização eletrônica de viagem e pagar uma taxa de turismo antes mesmo de embarcar para a Nova Zelândia.
A partir de 1 de Outubro desse ano (2019) viajantes com destino à Nova Zelândia de 60 países inclusos no acordo visa-waiver (incluindo o Brasil) terão que ter um ETA – Electronic Travel Authority (Autorização Eletrônica de Viagem) antes de iniciar sua jornada.
Está sendo introduzido ao mesmo tempo o IVL – International Visitor Conservation and Tourism Levy, que é uma taxa de turismo e conversação para visitantes internacionais e permanecerá válido pelo tempo de duração do ETA, ou seja, dois anos.
Cidadãos da Nova Zelândia e da Austrália, e pessoas que possuem um visto neo-zelandês válido serão isentos do ETA. Porém residentes permanentes da Austrália terão que solicitar um ETA antes de visitar a NZ, porém não terão que pagar a taxa de turismo.
Mesmo passageiros em trânsito pela Nova Zelândia deverão ter um ETA válido.
De acordo com o portal oficial do governo da Nova Zelândia, o ETA irá melhorar a segurança, reduzir riscos imigratórios e lidar com contrabando e riscos de bio-segurança.
Dará também às autoridades a oportunidade de verificar os riscos de um passageiro/visitante indo para a Nova Zelândia, antes mesmo de embarcar em um vôo.
Tal procedimento já estava sendo discutido no governo desde o ano passado, e foi confirmado no início de março. Veja a página oficial do governo sobre esse novo procedimento.
Em meados de Julho 2019 mais informações serão liberadas pelas autoridades da Nova Zelândia sobre solicitação dessa autorização.
Taxa consular: NZ$ 23
Taxa de conservação (IVL – International Visitor Conservation and Tourism Levy,): NZ$35
Validade do eTA: 2 anos
Existe um acordo de isenção parcial entre o Brasil e a Nova Zelândia que permite ao visitante que tenha passaporte brasileiro poder passar até 3 meses (da data de chegada até a data de partida) na Nova Zelândia sem a necessidade de emissão de um Visto de Visitante (Visitor Visa) antes de sua chegada. Veja a página oficial do Itamaraty e a página oficial da imigração sobre VISA WAIVER.
A isenção de visto para brasileiros tem o propósito de não se exigir visto de entrada para quem deseja:
Permanecer na Nova Zelândia por até 3 meses como turista ou estudante;
Permanecer na Nova Zelândia por até 3 meses por motivo de negócios (somente reuniões, palestras, congressos, entrevistas, etc), sendo vedado o trabalho remunerado e também o fechamento de contrato de trabalho durante esse período;
E que não teve sua entrada previamente recusada, um visto negado, ou ficou ilegal no país.
Informações gerais
Para isso é obrigatório que se apresente na chegada ao país:
Passaporte (para brasileiros, válido ate no mínimo um mês meses após a data de partida da Nova Zelândia);
Bilhete de retorno ou saída com data prevista para o período de até três meses após a data de chegada à Nova Zelândia com destino a um país que se tenha o direito de entrar;
Dinheiro suficiente para se manter na Nova Zelândia durante a estadia – NZ$1,000 por mês e por pessoa ou NZ$400 por mês e por pessoa caso tenha comprovação que a acomodação já foi paga – evidência pode incluir: comprovação que sua acomodação já foi paga (recibo, voucher); dinheiro; extrato de banco e/ou cartão de crédito; travellers’ cheques.
Estudo por até 3 meses
Caso o motivo principal da viagem seja estudo (até 3 meses), recomendamos que o passageiro leve também:
Comprovante de pagamento do curso;
Comprovante de matrícula na Escola ou Instituição de Ensino.
Não se esqueça!
Em qualquer dos casos, é recomendável também ter em mãos:
Itinerário de viagem;
Comprovação de que possui reserva de hotel na Nova Zelândia ou endereço onde ficará hospedado;
Comprovantes de vínculos com o Brasil (ex: carta do seu empregador, escola ou faculdade).
É terminantemente proibido aos visitantes que entraram na Nova Zelândia sem visto, com base no Acordo de Isenção Parcial de Vistos, ter qualquer atividade de trabalho, seja ele temporário, sazonal ou meio período, sob pena de ser removido imediatamente.
O Serviço de Imigração adota procedimentos rigorosos de modo a assegurar que as pessoas que estejam adentrando a Nova Zelândia cumpram com as exigências estabelecidas no acordo de isenção de visto firmado entre seus países. Os referidos procedimentos visam evitar que o acordo de isenção de visto sirva de meio para se entrar na Nova Zelândia com propósito de trabalhar ou imigrar ilegalmente. Tais procedimentos se aplicam igualmente a todos os visitantes estrangeiros, não apenas aos brasileiros.
Deseja ficar mais de 3 meses?
Se você é um cidadão brasileiro e deseja ficar por mais de três meses no país, será necessário obter o visto. O mesmo deve ser feito para solicitantes que já estejam na Nova Zelândia e desejam estender sua estadia.





